RESOLUÇÃO Nº 036/95 DE 04 DE ABRIL DE 1995
PROCESSO Nº 026/95 - CLASSE 9ª
RELATOR: DES. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: JAIR MIOTO - PDT

 

EMENTA - Prestação de contas - Intempestividade - Não conhecido - Processo devolvido a procuradoria regional eleitoral, por vislumbrar a corte crime em tese.

As contas prestadas fora do prazo estabelecido legalmente, não sendo conhecidas, deve ser o requerente responsabilizado pelo seu ato, devendo os autos serem remetidos a Procuradoria Regional Eleitoral.

- Decisão por maioria, vencido o Relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, não conhecer das contas apresentadas intempestivamente, remetendo o feito a Procuradoria Regional Eleitoral. Vencido o Relator.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR – Presidente; Des. VALTER DE OLIVEIRA – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 067 de 05/05/1995, p. 22.