RESOLUÇÃO Nº 037 DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

  

Dispõe sobre a designação de juízo e local de instalação de recolhimento de infratores nos dias de eleições.

 

  

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte

 

  

R E S O L U Ç Ã O

 

  

Art. 1º. Fica designado o Juízo da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho como responsável pelos trabalhos de instalação, organização e fiscalização do local de triagem e recolhimento de infratores às leis eleitorais nos dias 06 (seis) e 27 (vinte e sete) de outubro, com apoio dos demais Juízes Eleitorais da capital.

 

Art. 2º. Servirão como sede dos trabalhos as instalações do ginásio poliesportivo do SESI de Porto Velho, cabendo à Diretoria-Geral deste Tribunal proceder à requisição necessária.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de setembro de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 179, de 24/09/2002, pág. A-16.