RESOLUÇÃO Nº 038 DE 19 DE SETEMBRO DE 2002. |
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Altera a redação do artigo 5º, inciso II, alínea "b", da Resolução nº 14/2001, de 21/08/2001, que dispõe sobre a competência dos Juízes Auxiliares e dos Juízes Eleitorais nos municípios que tenham mais de uma Zona Eleitoral, para a prática de atos relativos à propaganda eleitoral. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno, |
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considerando a necessidade de adequar regulamentação expedida, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Alterar a designação do Juízo da 26ª Zona Eleitoral para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na circunscrição de Ariquemes, estabelecida no artigo 5º, inciso II, alínea "b", da Resolução nº 009, de 02 de abril de 2002, indicando, em substituição, o Juízo da 25ª Zona Eleitoral daquela cidade. |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 19 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL –Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 181, de 26/09/2002, pág. A-17. |