RESOLUÇÃO Nº 038/95 DE 10 DE ABRIL DE 1995
PROCESSO Nº 941/94 - CLASSE 9ª
RELATOR: Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI
REPRESENTANTE: VALDIR RAUPP DE MATOS
REPRESENTADO: LUCIVALDO DE SOUZA

 

EMENTA - Representação interposta pelo então candidato a Governador do Estado Valdir Raupp de Matos, em desfavor do radialista Lucivaldo Souza, ao argumento de ter o Representado, em programa que dirigia, manifestado homenagens e preferência ao candidato Francisco José Chiquilito Erse.

- Julgado improcedente nos termos do voto do Relator.

- Por maioria. Vencido o Des. Valter de Oliveira.

Vistos, relatados e discutidos estes autos etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, em conformidade com o voto do Relator julgar improcedente a Representação.

Sala de reuniões do Tribunal Regional Eleitoral.

 

Des. Eurico Montenegro Júnior – Presidente; Dr. Clayton Cougo Zanotti – Relator; Dr. Osnir Belice – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 174 de 16/05/1995, p. 18.