RESOLUÇÃO Nº 038/95
DE 10 DE ABRIL DE 1995 |
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EMENTA - Representação interposta pelo então candidato a Governador do Estado Valdir Raupp de Matos, em desfavor do radialista Lucivaldo Souza, ao argumento de ter o Representado, em programa que dirigia, manifestado homenagens e preferência ao candidato Francisco José Chiquilito Erse. |
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- Julgado improcedente nos termos do voto do Relator. |
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- Por maioria. Vencido o Des. Valter de Oliveira. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, em conformidade com o voto do Relator julgar improcedente a Representação. |
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Sala de reuniões do Tribunal Regional Eleitoral. |
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Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente; Dr. Clayton Cougo Zanotti Relator; Dr. Osnir Belice Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 174 de 16/05/1995, p. 18. |