RESOLUÇÃO Nº 039 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 053 – CLASSE 15
RELATORA: Juíza JOSELIA VALENTIM
CONSULENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA – INFRAERO
SUPERINTENDENTE: JOSÉ CARLOS DE SOUZA COLARES
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

  

EMENTA - Consulta. Período eleitoral. Não-conhecimento.

 

É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral.

 

– Consulta não-conhecida, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, não-conhecer da consulta.

 

Porto Velho, 23 de setembro de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 181, de 26/09/2002, pág. A-17.