RESOLUÇÃO Nº 039 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002 |
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EMENTA - Consulta. Período eleitoral. Não-conhecimento. |
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É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral. |
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– Consulta não-conhecida, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, não-conhecer da consulta. |
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Porto Velho, 23 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 181, de 26/09/2002, pág. A-17. |