RESOLUÇÃO Nº 044 DE 27 DE SETEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 057 – CLASSE 15
RELATOR: JUIZ ANTONIO POLI
CONSULENTE: COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL e PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

  

EMENTA – Consulta. Período eleitoral. Não-conhecimento.

 

É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral.

 

– Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.

 

Porto Velho, 27 de setembro de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

  

PROCESSO Nº 057 – CLASSE 15

 

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 184, de 1º/10/2002, pág. A-11.