RESOLUÇÃO Nº 048/95 DE 25 DE ABRIL DE 1995
PROPONENTE: Des. VALTER DE OLIVEIRA.

 

EMENTA - Inclusão em pauta, sempre que possível, de todos os processos a serem julgados pelo Tribunal Regional Eleitora, independente de sua classificação administrativa ou judicial ou que conste do Regimento Interno.

- Aprovada a unanimidade.

Vistos, relatados e discutidos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, aprovar a proposição apresentada.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR – Presidente; Des. VALTER DE OLIVEIRA – Proponente; Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI – Juiz Membro; Dr. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Juiz Membro; Dr. JOSÉ PEDRO DO COUTO – Juiz Membro; Dr. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA – Juiz Membro; Dr. PEDRO ORIGA NETO – Juiz Membro.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 074 de 16/05/1995, p. 19.