RESOLUÇÃO Nº 050 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 |
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Dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral nos dias 26 e 27 de outubro de 2002. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e, |
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considerando que a partir do dia 25 de outubro está proibida a ocorrência de reuniões públicas (CE, art. 240, parágrafo único e Res. TSE nº 20.890/2001), |
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considerando, ainda, a necessidade do exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral na ação preventiva com vista à defesa da ordem jurídica estatuída, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Proibir a execução de pagamento, de qualquer espécie, por parte de candidatos e representantes de partidos políticos e coligações, aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral, nos dias 26 e 27 de outubro do corrente ano. |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 21 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente ; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada em Plenário, na 74ª Sessão Ordinária, de 22/10/2002. |