RESOLUÇÃO Nº 050 DE
27 DE ABRIL DE 1995 |
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EMENTA - Consulta - Caso concreto. |
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- Não conhecimento. |
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Tratando-se a consulta de caso concreto e não em tese, como, pertine o artigo 30, VIII, do Código Eleitoral é de se não conhecer da mesma. |
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- Decisão unânime. |
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Vistos relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, a unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, não conhecer da consulta por tratar-se de caso concreto e não em tese como pertine o artigo 30, VIII, do Código Eleitoral. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente; Dr. Clayton Cougo Zanotti Relator; Dr. Osnir Belice Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 074 de 16/05/1995, p. 19. |