RESOLUÇÃO Nº 050 DE 27 DE ABRIL DE 1995
PROCESSO Nº 051/95 - CLASSE 9ª
RELATOR: DR. CLAYTON COUGO ZANOTTI
CONSULENTE: MM. JUIZ DA 9ª ZONA ELEITORAL (PIMENTA BUENO)

 

EMENTA - Consulta - Caso concreto.

- Não conhecimento.

Tratando-se a consulta de caso concreto e não em tese, como, pertine o artigo 30, VIII, do Código Eleitoral é de se não conhecer da mesma.

- Decisão unânime.

Vistos relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, a unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, não conhecer da consulta por tratar-se de caso concreto e não em tese como pertine o artigo 30, VIII, do Código Eleitoral.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. Eurico Montenegro Júnior – Presidente; Dr. Clayton Cougo Zanotti – Relator; Dr. Osnir Belice – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 074 de 16/05/1995, p. 19.