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RESOLUÇÃO Nº 051 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 |
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Dispõe sobre a proibição da venda e consumo de bebida alcoólica durante o 2º turno das Eleições Gerais de 2002 e no decorrer dos trabalhos de apuração. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso XII, do seu Regimento Interno, e, |
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considerando a necessidade de garantir a ordem e a normalidade dos trabalhos de votação e apuração do 2º turno das Eleições Gerais de 2002, |
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considerando, ainda, nos termos da Resolução TSE nº 21.255, de 16.10.2002, a impossibilidade de abertura do comércio em geral, excetuando-se os estabelecimentos que trabalham no ramo de alimentação e entretenimento, para garantia do exercício do voto aos funcionários, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Proibir a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia 27 de outubro de 2002, a menos de duzentos metros dos locais de votação e dos locais de apuração, durante o período de realização desses trabalhos. |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 22 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral – Relatora; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 201, de 25/10/2002, pág. A-24. |