RESOLUÇÃO Nº 051 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002

   

Dispõe sobre a proibição da venda e consumo de bebida alcoólica durante o 2º turno das Eleições Gerais de 2002 e no decorrer dos trabalhos de apuração.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso XII, do seu Regimento Interno, e,

 

considerando a necessidade de garantir a ordem e a normalidade dos trabalhos de votação e apuração do 2º turno das Eleições Gerais de 2002,

 

considerando, ainda, nos termos da Resolução TSE nº 21.255, de 16.10.2002, a impossibilidade de abertura do comércio em geral, excetuando-se os estabelecimentos que trabalham no ramo de alimentação e entretenimento, para garantia do exercício do voto aos funcionários,

 

    

R E S O L V E :

 

Art. 1º. Proibir a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia 27 de outubro de 2002, a menos de duzentos metros dos locais de votação e dos locais de apuração, durante o período de realização desses trabalhos.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de outubro de 2002.

 

   

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral – Relatora; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 201, de 25/10/2002, pág. A-24.