RESOLUÇÃO Nº 052 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 |
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Dispõe sobre a apresentação do texto referente à resposta a ser veiculada nos Pedidos de Direito de Resposta, durante o 2º turno das Eleições Gerais de 2002. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno, e |
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considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Resolução TSE nº 20.951, de 13.12.2001, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Determinar que os Pedidos de Direito de Resposta, fundados na programação do horário eleitoral gratuito, exibida a partir do dia 24 de outubro do corrente ano, deverão vir acompanhados dos textos referentes às respostas a serem veiculadas. |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 22 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral – Relatora; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada em Plenário, na 74ª Sessão Ordinária, de 22/10/2002. |