RESOLUÇÃO Nº 052 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002

  

Dispõe sobre a apresentação do texto referente à resposta a ser veiculada nos Pedidos de Direito de Resposta, durante o 2º turno das Eleições Gerais de 2002.

 

  

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno, e

 

considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Resolução TSE nº 20.951, de 13.12.2001,

 

  

R E S O L V E :

 

   

Art. 1º. Determinar que os Pedidos de Direito de Resposta, fundados na programação do horário eleitoral gratuito, exibida a partir do dia 24 de outubro do corrente ano, deverão vir acompanhados dos textos referentes às respostas a serem veiculadas.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de outubro de 2002.

 

   

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral – Relatora; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ALEXANDRE MIGUEL – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada em Plenário, na 74ª Sessão Ordinária, de 22/10/2002.