RESOLUÇÃO Nº 053 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002 |
|
EMENTA – Apuração Eleitoral. Eleições Gerais de 2002. 2º turno. Relatório geral. Pressupostos legais. Aprovação. |
|
Atendidos os pressupostos legais e não havendo registro de impugnação, aprova-se o relatório geral de apuração do 2º turno das Eleições de Gerais de 2002. |
|
– Aprovado o relatório geral de apuração do 2º turno das eleições de 2002, nos termos do voto do Relator. |
|
– Unânime. |
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
|
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, aprovar o relatório geral de apuração do 2º turno das Eleições Gerais de 2002, proclamando-se os eleitos e designando o dia 19/12/2002 para a solenidade de diplomação. |
|
Porto Velho, 04 de novembro de 2002. |
|
Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; CARLOS DIOGO – Procurador Regional Eleitoral. |
|
– Publicada no Diário da Justiça nº 209, de 07/11/2002, pág. A-24. |