RESOLUÇÃO Nº 054 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Administrativo. Acompanhamento informatizado de processos. Corregedoria e zonas eleitorais. Implantação de novo sistema. Inviabilidade. |
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Havendo, no âmbito deste Regional, sistema informatizado de acompanhamento de processos e documentos que abrange tanto as rotinas administrativas e judicias, como as específicas da Corregedoria e zonas eleitorais, tem-se como inviável a implantação de novo sistema. |
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– Proposta rejeitada, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, rejeitar a proposta de implantação do Sistema de Acompanhamento de Processos Cíveis e Criminais Eleitorais – APCE na Corregedoria e zonas eleitoras. |
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Porto Velho, 28 de novembro de 2002. |
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Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 229 de 06/12/2002, pág. A-12. |