RESOLUÇÃO Nº 055 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

   

Dispõe sobre suspensão de atividades administrativas dos cartórios eleitorais no período da mudança destes para o prédio sede das Zonas Eleitorais da Capital.

 

    

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XIV, do seu Regimento Interno, e

 

considerando a necessidade de mudança e deslocamento das sedes das Zonas Eleitorais desta Capital,

 

   

R E S O L V E :

 

   

Art. 1º. Estabelecer o período de 16 de dezembro de 2002 a 10 de janeiro de 2003 para que as Zonas Eleitorais da Capital procedam a mudança dos respectivos cartórios para o prédio-sede situado na Rua Jaci Paraná, bairro Areal, nesta cidade.

 

Art. 2º. Suspender as atividades administrativas nas Zonas Eleitorais da Capital no período estabelecido no artigo anterior, devendo o atendimento ao eleitor ser processado junto ao "Shopping Cidadão" nesta cidade.

Parágrafo único. Por ato da Presidência, o retorno das atividades poderá ser antecipado, desde que concluída a instalação dos cartórios.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho-RO, 11 de dezembro de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 238 de 19/12/2002, p. A-30.