RESOLUÇÃO Nº 064/95 DE 16 DE MAIO DE 1995
PROCESSO Nº 063/95 - CLASSE 9ª
RELATOR: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
REQUERENTE: PARTIDO LIBERAL-PL

 

EMENTA - Pedido de autorização para transmissão, em horário gratuito, do programa político-partidário no Estado, em rede de Rádio e Televisão.

- Deferido, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do eminente Relator, deferir o pedido, em consonância com o Telex Circular 191, do Eg. TSE.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR – Presidente; Dr. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA – Relator; DR. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 091 de 09/06/1995, p. 30.