RESOLUÇÃO Nº 064/95
DE 16 DE MAIO DE 1995 |
|
EMENTA - Pedido de autorização para transmissão, em horário gratuito, do programa político-partidário no Estado, em rede de Rádio e Televisão. |
|
- Deferido, nos termos do voto do Relator. |
|
- Unânime. |
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
|
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do eminente Relator, deferir o pedido, em consonância com o Telex Circular 191, do Eg. TSE. |
|
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
|
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; Dr. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Relator; DR. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
|
- Publicado no Diário da Justiça nº 091 de 09/06/1995, p. 30. |