|
RESOLUÇÃO Nº 82 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 |
||
|
Homologa o resultado do Concurso de Remoção para preenchimento das vagas criadas pela Lei nº 10.842/2004. |
||
|
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Lei nº 10.842, de 20/02/2004, bem como nas Resoluções TSE nos 21.832, de 22/06/2004, e 21.883, de 12/08/2004, |
||
|
considerando a observância dos procedimentos prescritos, |
||
|
R E S O L V E : |
||
|
Homologar o resultado final do Concurso de Remoção para preenchimento das vagas criadas pela Lei nº 10.842/2004, no qual restou classificada apenas a servidora MARIA ERINEIDE DE FRANÇA E SILVA, determinando-se a expedição do respectivo ato de remoção. |
||
|
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
||
|
Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. |
||
|
Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
||
|
– Publicada no Diário da Justiça nº 228, de 09/12/2004, pág. A-41. |
||