RESOLUÇÃO Nº 83 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

    REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 003 DE 18/02/2005.

Regulamenta o horário de funcionamento das zonas eleitorais do Estado de Rondônia.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XIV do seu Regimento Interno, e considerando pesquisa realizada nas Zonas Eleitorais, resolve aprovar a seguinte:

 

   

R E S O L U Ç Ã O

 

   

Art. 1º. as zonas eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das sete (sete) às 13 (treze) horas.

 

Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço.

 

Art. 3º. Os cartórios eleitorais terão plantão diário, no horário das dezesseis às dezoito horas, durante o ano eleitoral, observando-se o calendário eleitoral.

 

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 003, de 17/02/2004.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.

 

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Relator. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 231, de 14/12/2004, pág. A-51.