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RESOLUÇÃO Nº 83 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 |
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REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 003 DE 18/02/2005. Regulamenta o horário de funcionamento das zonas eleitorais do Estado de Rondônia. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XIV do seu Regimento Interno, e considerando pesquisa realizada nas Zonas Eleitorais, resolve aprovar a seguinte: |
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R E S O L U Ç Ã O |
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Art. 1º. as zonas eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das sete (sete) às 13 (treze) horas. |
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Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço. |
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Art. 3º. Os cartórios eleitorais terão plantão diário, no horário das dezesseis às dezoito horas, durante o ano eleitoral, observando-se o calendário eleitoral. |
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Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 003, de 17/02/2004. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 07 de dezembro de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Relator. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz Federal; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 231, de 14/12/2004, pág. A-51. |
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