RESOLUÇÃO Nº 111/95
DE 22 DE JUNHO DE 1995 |
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EMENTA - Representação interposta pela Coligação "Pra Frente Rondônia", contra Heitor Costa e Jornal Diário da Amazônia, objetivando a aplicação da pena prevista no parágrafo único, do art. 63, da Lei nº 8.713/93, por veiculação de propaganda eleitoral irregular. |
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- Acolhida a Representação, à unanimidade. |
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- Remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, por maioria, vencidos parcialmente os Juízes Pedro Origa Neto, Des. Valter de Oliveira e Clayton Cougo Zanotti. |
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- Fixação de multa de 6000 UFIR ao Representado HEITOR COSTA, e 8000 UFIR ao Representado DIÁRIO DA AMAZÔNIA, por maioria, vencido o Juiz Clayton Cougo Zanotti. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, acolher a Representação; decidindo, por maioria, pela remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral, vencidos parcialmente os Juízes Pedro Origa Neto, Des. Valter de Oliveira; ainda por maioria, fixar multa de 6000 UFIR ao Representado HEITOR COSTA e de 8000 UFIR ao Representado DIÁRIO DA AMAZÔNIA, vencido o Juiz Clayton Cougo Zanotti. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; Dr. JOSÉ PEDRO DO COUTO Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 118 de 19/07/1995, p. 05. |