RESOLUÇÃO Nº 116/95 DE 27 DE JUNHO DE 1995
PROCESSO Nº 1.115/94 - CLASSE 9ª
RELATOR : Dr. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERIDO: GILSON BORGES E OUTROS

 

EMENTA - Restauração de autos de ação penal eleitoral, movido pelo Ministério Público, contra Gilson Borges e outros, por infração ao art. 322 do Código Eleitoral, por fato cometido nas eleições de 1988.

- Extinta a punibilidade do réu, pela prescrição.

- Por maioria, vencidos os Juízes José Carlos do Vale Madeira e Clayton Cougo Zanotti.

Vistos, relatados e discutidos estes autos etc…

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, decretar a extinção de punibilidade do réu, face a ocorrência da prescrição, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Juízes José Carlos do Vale Madeira e Clayton Cougo Zanotti.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR – Presidente; Dr. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 118 de 19/07/1995, p. 05/06.