RESOLUÇÃO Nº 123/97 DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais,

 

RESOLVE:

 

 

- Designar os Juízos das Varas abaixo discriminadas para responderem pela Jurisdição Eleitoral, tendo em vista a fruição do biênio dos atuais titulares:

I - 3ª Zona Eleitoral - Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná.
II - 25ª Zona Eleitoral - Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.
III - 31ª Zona Eleitoral - Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal.

Esta Resolução entrará em vigor na data do término dos respectivos biênios.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Presidente em exercício; Juiz ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Membro; Juíza IVANIRA FEITOSA BORGES – Membro; Juiz CLÊNIO AMORIM CORRÊA – Membro; Juiz SÉRGIO LEONARDO DARWICH – Membro; Juiz Federal JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO – Membro; Dr. ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 182 de 25/09/1997, p. 38.