RESOLUÇÃO Nº 125/97
DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 |
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EMENTA - Partido Político. Comissão Diretora Regional Provisória. Regularização de registro. |
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- Defere-se o registro da Comissão Diretora Regional Provisória de Partido Político que regulariza a constituição de seus órgãos de direção junto à Corte Eleitoral. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o registro da Comissão Diretora Regional Provisória do Partido da Reconstrução Nacional - PRN, via de conseqüência, torna-se sem efeito a Resolução nº 036/97-TRE, que proibia o registro. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente em exercício; Juiz CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA Relator; Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 188 de 06/10/1997, p. 31. |