RESOLUÇÃO Nº 164/95
DE 29 DE AGOSTO DE 1995 |
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EMENTA - Inquérito policial que objetiva apuração de crime eleitoral, instaurado contra o ex-Prefeito de Jaru - Wilson Cardoso, por infringência ao art. 346 do Código Eleitoral. |
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- Declarada extinção de punibilidade pela prescrição, com conseqüente arquivamento. |
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- Unânime, nos termos do voto do Relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, declarar a extinção da punibilidade pela prescrição e, em conseqüência, o arquivamento do inquérito. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral. |
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Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; Dr. JOSÉ PEDRO DO COUTO Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 158 de 15/09/1995, p. 26. |