RESOLUÇÃO Nº 164/95 DE 29 DE AGOSTO DE 1995
INQUÉRITO POLICIAL Nº 062/93
RELATOR: Dr. JOSÉ PEDRO DO COUTO
INDICIADO: WILSON CARDOSO

 

EMENTA - Inquérito policial que objetiva apuração de crime eleitoral, instaurado contra o ex-Prefeito de Jaru - Wilson Cardoso, por infringência ao art. 346 do Código Eleitoral.

- Declarada extinção de punibilidade pela prescrição, com conseqüente arquivamento.

- Unânime, nos termos do voto do Relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, declarar a extinção da punibilidade pela prescrição e, em conseqüência, o arquivamento do inquérito.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR – Presidente; Dr. JOSÉ PEDRO DO COUTO – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 158 de 15/09/1995, p. 26.