RESOLUÇÃO Nº 170/95
DE 29 DE AGOSTO DE 1995 |
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EMENTA - Representação formulada pela Coligação "Pra Frente Rondônia" contra Assis Canuto, ao argumento de fazer publicar propaganda política em jornal, excedente a 1/8 (um oitavo) de página, permitido na Lei nº 8.713/93. |
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- Desacolhida a preliminar de ausência de capacidade postulatória. |
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- Por maioria, vencidos o Des. Antônio Cândido de Oliveira e o Juiz Clayton Cougo Zanotti. |
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- No mérito, julgada improcedente. |
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- Por maioria, vencidos os Juízes Clayton Cougo Zanotti e José Pedro do Couto. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, vencidos o Des. Antônio Cândido de Oliveira e o Juiz Clayton Cougo Zanotti, desacolher a preliminar. Também por maioria, vencidos os Juízes Clayton Cougo Zanotti e José Pedro do Couto, julgar improcedente a Representação. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; Dr. PEDRO ORIGA NETO Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 161 de 20/09/1995, p. 19. |