RESOLUÇÃO Nº 205/95
DE 17 DE OUTUBRO DE 1995 |
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EMENTA - Consulta formulada pelo MM. Juiz da 7ª Zona Eleitoral, sobre competência de atuação da 7ª Zona e 25ª Zona. |
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-Sobrestado o processo. |
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-Unânime. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, aprovar o sobrestamento do processo, para aguardar a manifestação da Corregedoria sobre a matéria versada nos autos. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente em exercício; Dr.JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Relator. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 193 de 08/11/1995, p. 20. |