RESOLUÇÃO Nº 234/95 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995
PROCESSO Nº 695/94 - CLASSE 9ª
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: EMERSON SERPA PIRES

 

EMENTA: Representação por abuso do poder econômico interposta por Emerson Serpa Pires contra Assis Canuto, Osvaldo Piana Filho, Luiz Edmundo Andrade Monteiro e Coligação "Rondônia com Fé".

- Acatou-se a preliminar de litispendência, para declarar-se extinto o processo sem julgamento do mérito, por maioria, vencido o Relator e o Juiz Dr. José Carlos do Vale Madeira. Vencido o Juiz Dr. Pedro Origa Neto, que determinou o apensamento dos autos aos de nº 693/94.

- Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, vencido o Relator e Juiz Dr. José Carlos do Vale Madeira, acatar a preliminar de litispendência para declarar-se extinto o processo sem julgamento do mérito, vencido o Juiz Dr. Pedro Origa Neto, que determinou o apensamento dos autos aos de nº 693/94.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente em exercício; Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI – Relator Designado; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 225 de 27/12/1995, p. 22.