RESOLUÇÃO Nº 269/95
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 |
|
EMENTA - Homologação de apuração do plebiscito realizado no Distrito Estrela de Rondônia. |
|
- Não homologada a unanimidade, nos termos do voto do Eminente Juiz Relator. |
|
- Unânime. |
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
|
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do eminente Juiz Relator, pela não homologação do resultado de consulta plebiscitária realizada no Distrito de Estrela de Rondônia. |
|
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
|
Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente em exercício; Dr. CÁSSIO RODOLFO S. GUEDES Relator. |
|
- Publicado no Diário da Justiça nº 221 de 20/12/1995, p. 17. |