RESOLUÇÃO Nº 269/95 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
PROCESSO Nº 030/94 - CLASSE 9ª
RELATOR : Dr. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
REQUERENTE: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA

 

EMENTA - Homologação de apuração do plebiscito realizado no Distrito Estrela de Rondônia.

- Não homologada a unanimidade, nos termos do voto do Eminente Juiz Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do eminente Juiz Relator, pela não homologação do resultado de consulta plebiscitária realizada no Distrito de Estrela de Rondônia.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente em exercício; Dr. CÁSSIO RODOLFO S. GUEDES – Relator.

- Publicado no Diário da Justiça nº 221 de 20/12/1995, p. 17.