RESOLUÇÃO Nº 014 DE 29 DE ABRIL DE 2004

   

Altera a redação do art. 3º da Resolução TRE/RO nº 20, de 02/09/2003, que dispõe sobre a criação do Programa "Eleitor do Futuro".

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais e legais,

 

considerando a necessidade de adequar a regulamentação de que trata a Resolução TRE/RO nº 20, de 02/09/2003,

 

   

R E S O L V E :

 

   

Art. 1º. O art. 3º da Resolução TRE/RO nº 20, de 02/09/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. O Programa "ELEITOR DO FUTURO" ficará sob a direção do Gabinete da Presidência, que poderá nomear um coordenador, dentre juízes, promotores e advogados e uma equipe de apoio composta por 05 servidores deste Tribunal."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 29 de abril de 2004.

 

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; WALTENBERG JÚNIOR – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 085, de 07/05/2004, pág. A-20.