RESOLUÇÃO Nº 014 DE 29 DE ABRIL DE 2004 |
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Altera a redação do art. 3º da Resolução TRE/RO nº 20, de 02/09/2003, que dispõe sobre a criação do Programa "Eleitor do Futuro". |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais e legais, |
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considerando a necessidade de adequar a regulamentação de que trata a Resolução TRE/RO nº 20, de 02/09/2003, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. O art. 3º da Resolução TRE/RO nº 20, de 02/09/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:" |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 29 de abril de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; WALTENBERG JÚNIOR – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 085, de 07/05/2004, pág. A-20. |