RESOLUÇÃO Nº 197/96 DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.

Altera a redação do inciso IV do art. 2º da Resolução nº 104, de 01 de julho de 1996 - Instruções aos Municípios que tenham mais de uma Zona Eleitoral, sobre os atos relativos às Eleições de 1996.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19, XII do seu Regimento Interno e em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 10, § 1º da Resolução nº 19.509, art. 4º, II, "a", da Resolução nº 19.510 e art. 43, § 1º, da Resolução nº 19.512, todas de l8.04.96, do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, Lei nº 6.091, de 15.08.74, RESOLVE:

Art. 1º. O inciso IV do art. 2º da Resolução nº 104, de 01 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Será competente para o recebimento, a fiscalização e análise dos balanços anuais e dos balancetes previstos no artigo 32 e §§ da Lei nº 9.096, de 19.09.95, assim como a decisão sobre a regularidade das Prestações de Contas dos Comitês Financeiros Municipais e Candidatos:

(…)

IV - em Jaru, o Juízo Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral;

(…)"

Art. 2º. Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia.

Porto Velho, 27 de setembro de 1996.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente e Relator; Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Vice-Presidente e Corregedor; Dr. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA – Juiz Membro; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Juiz Membro; Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES – Juíza Membro; Dr. CLÊNIO AMORIM CORRÊA – Juiz Membro; Dr. SÉRGIO LEONARDO DARWICH – Juiz Membro; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 188 de 07/10/1996, p. 35/36.