RESOLUÇÃO Nº 197/96 DE 27 DE SETEMBRO DE 1996. |
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Altera a redação do inciso IV do art. 2º da Resolução nº 104, de 01 de julho de 1996 - Instruções aos Municípios que tenham mais de uma Zona Eleitoral, sobre os atos relativos às Eleições de 1996. |
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O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19, XII do seu Regimento Interno e em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 10, § 1º da Resolução nº 19.509, art. 4º, II, "a", da Resolução nº 19.510 e art. 43, § 1º, da Resolução nº 19.512, todas de l8.04.96, do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, Lei nº 6.091, de 15.08.74, RESOLVE: |
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Art. 1º. O inciso IV do art. 2º da Resolução nº 104, de 01 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. Será competente para o recebimento, a fiscalização e análise dos balanços anuais e dos balancetes previstos no artigo 32 e §§ da Lei nº 9.096, de 19.09.95, assim como a decisão sobre a regularidade das Prestações de Contas dos Comitês Financeiros Municipais e Candidatos: ( ) IV - em Jaru, o Juízo Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral; ( )" |
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Art. 2º. Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de setembro de 1996. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente e Relator; Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Vice-Presidente e Corregedor; Dr. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Membro; Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Juiz Membro; Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES Juíza Membro; Dr. CLÊNIO AMORIM CORRÊA Juiz Membro; Dr. SÉRGIO LEONARDO DARWICH Juiz Membro; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 188 de 07/10/1996, p. 35/36. |