RESOLUÇÃO Nº 022 DE 11 DE JUNHO DE 2002 |
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REVOGADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 028/2002 Designa os Juízos para presidirem as Juntas Eleitorais nas Comarcas onde houver mais de uma Zona, nas Eleições Gerais de 2002. |
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso XV, do seu Regimento Interno e em cumprimento ao disposto na legislação eleitoral vigente, resolve aprovar a seguinte |
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R E S O L U Ç Ã O |
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Art. 1º. Será competente para presidir a Junta Eleitoral nas Comarcas que tenham mais de uma Zona Eleitoral: I - Porto Velho, o Juízo da 23a Zona; |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 11 de junho de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; Membros: JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza de Direito; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz de Direito; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 109, de 17/06/2002, pág. A-26. |