RESOLUÇÃO Nº 048 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.

   

Revoga a Resolução nº 045, de 30/09/2002, que dispõe sobre a redução dos prazos nas ações de Pedido de Direito de Resposta ou Representação relativas à propaganda exibida em horário eleitoral gratuito.

 

   

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno;

 

considerando o término do 1º turno das Eleições Gerais de 2002,

 

   

R E S O L V E :

 

   

Art. 1º. Revogar a Resolução nº 045, de 30/09/2002, que dispõe sobre a redução dos prazos nas ações de Pedido de Direito de Resposta ou Representação relativas à propaganda exibida em horário eleitoral gratuito.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de outubro de 2002.

 

   

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; CARLOS DIOGO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada em Plenário, na 73ª Sessão Ordinária, de 17/10/2002.