RESOLUÇÃO Nº 048 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002. |
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Revoga a Resolução nº 045, de 30/09/2002, que dispõe sobre a redução dos prazos nas ações de Pedido de Direito de Resposta ou Representação relativas à propaganda exibida em horário eleitoral gratuito. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno; |
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considerando o término do 1º turno das Eleições Gerais de 2002, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Revogar a Resolução nº 045, de 30/09/2002, que dispõe sobre a redução dos prazos nas ações de Pedido de Direito de Resposta ou Representação relativas à propaganda exibida em horário eleitoral gratuito. |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 17 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; CARLOS DIOGO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada em Plenário, na 73ª Sessão Ordinária, de 17/10/2002. |