RESOLUÇÃO Nº 004 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004

   (Revogada pela Resolução nº 005 de 01/03/2005)

Altera o artigo 5º da Resolução nº 40, de 17.12.2003 e regulamenta o horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte:

 

  

R E S O L U Ç Ã O

 

  

Art. 1º. O artigo 5º da Resolução nº 40 de 17.12.2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará, em ano eleitoral, em período integral, até o último dia do Cadastro de Eleitor, das oito às dezoito horas, em turno de revezamento.
Parágrafo único -
Encerrado o Cadastro de Eleitor, bem como em anos não eleitorais, a Central de Atendimento ao Eleitor funcionará das oito às doze horas e das catorze às dezoito horas."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de fevereiro de 2004.

 

  

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Relator. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; MARK YSHIDA – Juiz Federal; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 039, de 01/03/2004, pág. A-32.