RESOLUÇÃO Nº 40 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 |
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Cria a Central de Atendimento ao Eleitor e estabelece outras providências. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte |
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R E S O L U Ç Ã O |
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Art. 1º. É criada nesta Capital a Central de Atendimento ao Eleitor, que funcionará no Fórum Eleitoral Des. Lourival Mendes de Souza. |
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Art. 2º. À Central de Atendimento ao Eleitor incumbe:I – realizar todo o procedimento eleitoral no que se refere a alistamento, transferência, revisão e segunda via; |
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Art. 3º. A direção dos trabalhos da Central de Atendimento ao Eleitor caberá a uma das Zonas Eleitorais.§ 1º. § 2º. A Zona Eleitoral responsável pela Central de Atendimento ao Eleitor oficiará ao Tribunal o término da sua gestão, com trinta dias de antecedência, para as providências necessárias à indicação da Zona subseqüente. |
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Art. 4º. Compete ao Juiz da Zona Eleitoral responsável pela Central de Atendimento ao Eleitor: I – coordenar e fiscalizar o trabalho da Central; |
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Art. 5º.
A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará no horário das 8:00 (oito) às
12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) à 18:00 (dezoito) horas,
independentemente de ser ano eleitoral, cabendo ao juiz da zona eleitoral
responsável pela Central administrar o funcionamento. (Redação dada pela Resolução
nº 005/2005)
Parágrafo único. Havendo necessidade de serviço, especialmente por ocasião do encerramento do Cadastro de Eleitor, o funcionamento da Central poderá exceder o horário previsto. (Redação dada pela Resolução nº 005/2005) |
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Art. 6º. As Zonas Eleitorais que tiverem mais de um auxiliar à sua disposição, ficarão com um a serviço do respectivo Cartório, ficando os demais auxiliares à disposição da Central de Atendimento ao Eleitor.§ 1º. Em caso de acúmulo de serviços na Central de Atendimento ao Eleitor, a eventual necessidade de servidores será suprida pelos auxiliares que estiverem a serviço dos Cartórios. |
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Art. 7º. Os Juízes Eleitorais da Capital assinarão igual quantidade de títulos para a Central de Atendimento ao Eleitor.Parágrafo único. O controle de títulos assinados pelos Juízes Eleitorais será de responsabilidade do Cartório respectivo. |
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Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 17 de dezembro de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; MARK YSHIDA – Juiz Federal; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 003, de 07/01/2004, pág. A-16. |