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SAIBA MAIS

Materiais de apoio da Patrulha Eleitoral

Bem-vindos ao Saiba Mais, no qual teremos conteúdos de apoio da Cartilha da Patrulha Eleitoral 2019.

 

1. Você sabe o que significa a palavra engajamento?

Engajar é um verbo na língua portuguesa, referente ao ato de participar de modo voluntário para algum trabalho ou atividade.

O uso da palavra engajar é comum quando a participação é feita com o intuito de apoiar algum partido político, uma causa filantrópica e ideal, por exemplo.

Fonte: https://www.significados.com.br/engajar/, acesso em: 02 de abril de 2019.

 

2. Você conhece a origem da palavra POLÍTICA?

O termo tem origem no grego politiká, uma derivação de polis que designa aquilo que é público e tikós, que se refere ao bem comum de todas as pessoas. O significado de política é muito abrangente e está, em geral, relacionado com aquilo que diz respeito ao espaço público e ao bem dos cidadãos.

Fonte: https://www.significados.com.br/politica/, acesso em: 02 de abril de 2019.

 

3. Saiba mais acerca dos sistemas proporcional e majoritário!

O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.

Trata-se, portanto, de um sistema relativamente complexo e que, com frequência, gera dúvidas e provoca debates. Se, por um lado, permite a representação de diversos segmentos da sociedade, por outro, estimula a competição partidária interna e possibilita que candidatos com maior poder econômico se destaquem em relação aos correligionários, que concorrem às mesmas vagas.

Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas". Desta forma, cada vez que um partido “bater” a o quociente eleitoral, ele garantirá uma cadeira na câmara, é por este motivo que os partidos formam as famosas “coligações”.

O sistema majoritário é mais simples, e é utilizado para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.

A maioria pode ser:
a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou
b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.

Fontes: http://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/eleicoes-majoritarias-e-proporcionais/index.html, acesso em: 02 de abril de 2019. 

<http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/como-funciona-o-sistema-proporcional>, acesso em: 02 de abril de 2019.

 

4. Você sabe a diferença entre mandato e mandado?

Mandato é quando alguém tem autorização para praticar determinadas ações em função de outros. Logo é um poder que alguém conferiu a outro, a fim de agir em seu nome. Significa: procuração, delegação. No geral, é usado em termos políticos para designar os poderes que são conferidos a um homem que representará os cidadãos durante um período determinado.

Portanto, o certo seria “O presidente da república possui um mandato”.

Mandado significa ordem judicial ou administrativa e será, nessas circunstâncias, um substantivo: mandado de busca, mandado de segurança, mandado de busca e apreensão, mandado de captura, mandado de soltura, mandado de citação.

Fonte: VILARINHO, Sabrina. "Mandado ou mandato?"; Brasil Escola. Disponível em <https://brasilescola.uol.com.br/gramatica/mandado-ou-mandato.htm>, acesso em: 02 de abril de 2019.

 

5. Você sabe o que significa a palavra tripartição?

Ato ou efeito de tripartir, dividir em três.

O Estado brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, configura-se como democrático de direito. Dividido em três nortes centrais, segue a tripartição dos poderes criada por Aristóteles e, séculos mais tarde, aperfeiçoada por Montesquieu por meio do sistema de freios e contrapesos. O Brasil constitui-se, diante disso, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que são independentes e harmônicos entre si, conforme determina o texto constitucional em seu art. 2o

Fontes: http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-5/por-que-a-urna-eletronica-e-segura, acesso em: 02 de abril de 2019.

https://www.dicio.com.br/triparticao/, acesso em: 02 de abril de 2019.

 

6. Saiba quem foi Montesquieu:

Charles-Louis de Secondat, o barão de La Brède e Montesquieu, nasceu no castelo de La Brède, próximo a Bordeaux, no dia 18 de janeiro de 1689. Pertencente à nobreza de Toga (a noblesse de robe, isto é, que comprou seu título), formou-se em direito em Paris, mas preferiu dedicar-se à pesquisa científica e à literatura.

No mais famoso capítulo de O Espírito das Leis, sua principal obra, Montesquieu mostrou sua simpatia para com a Constituição Inglesa e a monarquia constitucional moderada. Nele, Montesquieu formulou a célebre separação e distinção entre os poderes Executivo (declara paz ou guerra, envia embaixadores e estabelece segurança), Legislativo (que produz, corrige e revoga leis) e Judiciário (pune crimes e julga querelas), os quais deveriam se autorregular.

Fonte: https://guiadoestudante.abril.com.br/especiais/montesquieu/, acesso em: 02 de abril de 2019.

 

7. Você conhece o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional?

Conselho da República foi criado para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Dirigido pelo presidente da República, esse Conselho é composto pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria no Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade.

O Conselho de Defesa Nacional foi criado para dar suporte às ações estratégicas do Poder Executivo. O governo federal decidira criar o órgão, na década de 1920, em um cenário permeado pela ascensão de movimentos revolucionários – como o tenentismo – e por crise econômica.

Apreensivo com a conjuntura desfavorável, a Presidência deu ao Conselho – que viria a ser o órgão pioneiro da Inteligência brasileira – a missão de acompanhar as evoluções conjunturais do país e de avaliar suas consequências para o Estado. Os integrantes são: Presidente da República, os Ministros da Guerra; da Marinha; da Fazenda; da Viação; da Agricultura; do Interior; do Exterior; Chefe do Estado-Maior do Exército; Chefe do Estado-Maior da Armada; e qualquer cidadão convidado pelo Presidente da República.

Fontes: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/conselho-da-republica, acesso em: 02 de abril de 2019.

http://www.abin.gov.br/institucional/historico/1927-conselho-de-defesa-nacional-cdn/, acesso em: 02 de abril de 2019.

 

8. Você conhece a Assembleia Legislativa? Sabe como funciona? O que acontece nas sessões? Conheça a casa das Leis de Rondônia juntamente conosco.

O poder legislativo do estado de Rondônia é exercido por 24 deputados estaduais eleitos a cada quatro anos. O prédio da Assembleia Legislativa é o “Palácio Teotônio Vilela”, onde normalmente acontecem as sessões legislativas. A atuação do poder legislativo estadual é normatizada pela Constituição Estadual e seu funcionamento regido pelo regimento interno.

Aqui estão as três funções que resumem o trabalho de uma Assembleia Legislativa:

  • Representar o povo;
  • Legislar (criar, modificar, extinguir leis);
  • Fiscalizar o Poder Executivo e o uso dos recursos públicos.

 

As sessões visam o manejo de problemas regionais e locais, criando, discutindo e votando projetos de leis estaduais.

Fontes: http://www.al.ro.leg.br/institucional/historia, acesso em: 02 de abril de 2019.

https://www.politize.com.br/assembleia-legislativa-o-que-e/, acesso em: 02 de abril de 2019.

 

9. Audiências públicas que aconteceram para criação da lei que propõe o uso de células-tronco para fins de cura de doenças:

As células-tronco são aquelas capazes de se transformar em outros tipos de células, incluindo as do cérebro, coração, ossos, músculos e pele, dentre outros. Por sua capacidade de transformação, essas células se tornam importantes no desenvolvimento de terapias para a o tratamento de doenças e para o teste de medicamento, por exemplo. As pesquisas na área, contudo, esbarram em questões éticas e jurídico-legais por esse tipo de célula ser encontrado em maiores quantidades nos embriões. Ainda não há consenso internacional sobre o uso e estudo das células-tronco.

Desde 2005, legislação brasileira permite “para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento”. Para tanto, a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) lista ainda condições para tal uso, como por exemplo, que os embriões sejam inviáveis e que estejam congelados por no mínimo três anos, além do consentimento dos genitores. A lei também proíbe e criminaliza a comercialização do material biológico.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/09/27/pesquisa-sobre-celulas-tronco-sera-debatida-em-audiencia-publica, acesso em: 02 de abril de 2019.

 

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