Resoluções de 1999

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Resolução nº 001/1999, de 18.06.1999 – I. Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno para responder pela Jurisdição Eleitoral da 9ª Zona,; II. Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena para responder pela Jurisdição Eleitoral da 4ª Zona. Publicada no DJ nº 029/99, de 12.02.98, pág. 37.
Resolução nº 003/1999, de 29.06.1999 – Designa o Juízo da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste para responder pela Jurisdição Eleitoral da 8ª Zona. Publicada no DJ nº 127/99, de 12.07.99, pág. 24.
Resolução nº 004/1999, de 03.08.1999 – Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim para responder pela Jurisdição Eleitoral da 1ª Zona. Publicada no DJ nº 151, de 16.08.98, pág. 28.
Resolução nº 005/1999, de 09.09.1999 – Designa o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes para responder pela Jurisdição Eleitoral da 25ª Zona. Publicada no DJ nº 173/99, de 16.09.99, pág. 51.
Resolução nº 006/1999, de 09.09.1999 – Designa o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná para responder pela Jurisdição Eleitoral da 3ª Zona. Publicada no DJ nº 175/99, de 20.09.99, pág. 36.
Resolução nº 007/1999, de 09.09.1999 – Designa o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal para responder pela Jurisdição Eleitoral da 31ª Zona. Publicada no DJ nº 175/99, de 20.09.99, pág. 36.
Resolução nº 008/1999, de 09.09.1999 – Designa o Juízo da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 22ª Zona. Publicada no DJ nº 173/99, de 16.09.99, pág. 51.
Resolução nº 009/1999, de 09.09.1999 – Designa o Juízo da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 23ª Zona. Publicada no DJ nº 175/98, de 20.09.99, pág. 36.
Resolução nº 010/1999, de 09.09.1999 – Designa o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 24ª Zona. Publicada no DJ nº 173/99, de 16.09.99, pág. 51.
Resolução nº 014/1999, de 21.10.1999 – Altera o artigo 3º e caput do 5º, dá nova redação ao inciso X e ao parágrafo único do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Publicada no DJ nº 211/99, pág. 44, de 17.11.99.
Resolução nº 015/1999, de 09.09.1999 – Designa o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 6ª Zona. Publicada no DJ nº 211/99, de 17.11.99, pág. 44.
Resolução nº 016/1999, de 09.09.1999 – Designa o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal para responder pela Jurisdição Eleitoral da 11ª Zona. Publicada no DJ nº 211/1999, de 17.11.1999, pág. 44.